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Devo fazer uma proposta de compra de imóvel?

Devo fazer uma proposta de compra de imóvel?
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Sem Categoria

A compra de um imóvel junto à imobiliária, seja casa ou apartamento, é uma das etapas da vida que mais exige planejamento financeiro. Independentemente se for a primeira ou décima aquisição, é importante compreender a realidade e criar uma boa estratégia para assim evitar dores de cabeça e decepções. Depois que tudo estiver alinhado, muitos acreditam que já é possível fechar o negócio e adquirir o novo imóvel. No entanto, existe uma etapa que precede a compra, chamada de proposta de compra de imóvel, que exige cuidado redobrado. 

Então, pensando nisso e no fato de que muitas pessoas não sabem de fato o que é a proposta de compra de imóvel, preparamos um post completo para esclarecer suas dúvidas e informar se você deve ou não fazê-la. 

 

Entendendo a proposta de compra de imóvel

Ela nada mais é do que um documento que informa ao proprietário de um bem o interesse de um comprador. Se for aceita, a proposta é um dos primeiros documentos a serem assinados e autenticados pelas partes, estabelecendo então um manifesto de comum acordo e reconhecimento no cartório. 

Em resumo, o corpo da proposta irá conter dados que indicam quem quer comprar, como quer o fazer e como deseja pagar. Sendo assim, é importante que nesse documento conste algumas informações, como:

  • Dados do interessado: Nome completo, CPF e RG, telefones de contato e e-mail;
  • Dados da propriedade: Endereço, especificações e dimensão;
  • Do negócio: Valor ofertado e condições de pagamento; nome do corretor e imobiliária, se houver, data da emissão da proposta, assinatura do interessado. 

Obviamente o texto precisa ser elaborado de forma clara e objetiva, além de conter todas as informações citadas acima. Dessa forma, é mais fácil para o atual proprietário entender quem quer o que e como quer pagar por isso. 

 

Por que a proposta de compra de imóvel é importante?

Ainda que pareça uma etapa sem importância, a proposta de compra de imóvel é fundamental, especialmente quando falamos sobre possíveis erros de interpretação. Quando devidamente documentada e testemunhada, a proposta marca oficialmente que houve um acordo entre as partes. Isso quer dizer que não há a possibilidade de ocorrer nenhum tipo de situação desconfortável por alguém entender algo errado, visto que tudo estará documentado e assinado. Essa etapa beneficia ambos os lados, visto que facilita a negociação e mantém tudo claro. 

Justamente por isso, é interessante ter a ajuda de uma imobiliária para ser a intermediária da negociação. Afinal, ela possui funcionários do corpo jurídico com experiência na elaboração de contratos e mediação de interesses. Portanto, com sua assistência, você tem a garantia que irá evitar dores de cabeça, além de não precisar lidar com a parte burocrática. 

 

O que pode acontecer depois de realizar a proposta?

Depois de elaborada, a proposta pode ser aceita ou recusada. Se aceita, haverá uma última reunião para reforçar as condições inseridas na proposta, sendo necessária a presença do comprador e vendedor. Mas, caso não possam estar presentes, é possível substituir por outra pessoa, desde que tenha a procuração. Com isso, a negociação parte para o fechamento do contrato de venda da propriedade. 

Agora, caso a proposta seja recusada, não há motivos para se preocupar. Isso significa apenas que ela não se adequou às condições do proprietário. Portanto, nesse momento, pode ser feita uma renegociação partindo até mesmo do proprietário ao oferecer uma contraproposta. 

A contraproposta sempre indicará a condição pela qual o negócio não foi fechado de primeira. Pode ser um ajuste na forma de pagamento, valor integral, de entrada, bens como entrada, etc. Portanto, vale lembrar que se houver interesse das partes, a proposta será aceira e seguirá para o fechamento do contrato. 

 

Erros comuns

Também devemos destacar o que não deve ser feito ao elaborar a proposta de compra de imóvel. Confira abaixo os erros mais comuns:

  • Não fazer: Muitas pessoas ainda optam por realizar apenas um acordo verbal, prejudicando todos os envolvidos. Isso porque, a inexistência do documento acarreta insegurança em relação ao que foi acordado, além do fato de que caso haja algum problema, não terá nenhum documento que prove determinado ponto para ajudar a resolver a situação.
  • Não especificar valores: É fundamental não apenas especificar os valores, como também detalhar o método de pagamento estabelecido. Além disso, também deve ser determinado que o pagamento será retido em casos de pendências financeiras, como dívidas de condomínio e IPTU. 
  • Dados defasados: Por fim, é importante descrever todas as atualizações que ocorrerem durante a negociação. Afinal, o documento é uma promessa de compra e se estiver desatualizada pode gerar conflitos e assim dificultar o entendimento no momento de fechar o contrato. 

 

Então, agora que você sabe o que é e a importância da proposta de compra de imóvel, já entendeu que sim, você deve elaborar uma. Portanto, não deixe de contatar sua imobiliária para que ela possa te orientar em todas as dúvidas que possam surgir ao longo do caminho.

 

O post de hoje te ajudou? Então não deixe de conferir outras matérias disponíveis em nosso Blog.

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