O que diz a nova lei do Inquilinato? A nova legislação determina que o inquilino que quiser sair do imóvel antes do término do contrato pague uma multa proporcional ao tempo de permanência que faltaria. Entre outras considerações.
A Lei nº 12.112, promulgada em 2009, se tornou conhecida como a nova lei do inquilinato e assim é chamada até hoje. Pois, modificou a lei anterior, Lei 8.245/91, trazendo atualizações importantes para inquilinos, proprietários e fiadores.
Vamos conhecer algumas mudanças importantes trazidas pela nova lei do inquilinato a partir de agora.
De acordo com a nova legislação, o inquilino que desejar sair do imóvel antes do tempo deve pagar uma multa. E esta multa é proporcional ao tempo de permanência que restaria cumprir conforme o que é estabelecido no contrato de aluguel.
Quanto ao proprietário, este não pode pedir a devolução do imóvel antes do tempo estabelecido no contrato, exceto quando a lei autoriza. Pois, caso alegue um motivo previsto na legislação e ficar comprovado que a causa foi outra, legalmente não prevista, deverá indenizar o inquilino.
Vale lembrar que a legislação não determina um prazo mínimo para contrato de aluguéis. Então, proprietário e inquilino podem decidir juntos. Mas, o mais comum é que os contratos sejam para seis meses ou um ano.
A nova legislação estabeleceu um prazo máximo de 45 dias para a devolução do imóvel, quando solicitado por um motivo legal. Prazo este que anteriormente poderia ser estendido por até 3 anos.
Dessa forma, em casos de inadimplência, o prazo para despejar o inquilino agora é de 30 dias. Mas, quando o contrato não tem garantia, esse prazo muda para no máximo 15 dias.
Além disso, é importante destacar que o inquilino tem direito a quebrar o contrato, e sem pagamento de multa, caso o motivo seja a transferência de cidade por razões de trabalho. Mas, a nova legislação determina que o proprietário seja notificado dessa mudança com no mínimo 30 dias de antecedência.
O que diz a nova lei do inquilinato sobre obras e modificações feitas em um imóvel alugado? Segundo a legislação o proprietário é responsável pela manutenção e quaisquer obras necessárias antes que o imóvel seja alugado.
Então, quando o inquilino entra no imóvel, essa responsabilidade passa a ser dele. No entanto, o inquilino tem direito a ser indenizado por obras úteis e necessárias que tenha realizado durante sua estadia.
Entretanto, qualquer manutenção ou obra que seja relacionada com a estrutura do imóvel continuam sendo responsabilidade do proprietário. Por exemplo, problemas com encanamento, questões estruturais e problemas de infiltração.
Todo inquilino deve realizar uma vistoria completa no imóvel antes de alugar. Pois, se houver quaisquer problemas com esse imóvel antes da locação, o proprietário deve realizar as obras e manutenções necessárias.
Quer saber mais sobre o que diz a nova lei do inquilinato? É só comentar!