Se você chegou até aqui é porque provavelmente está com dúvidas quanto aos custos da documentação de um imóvel e quem deve assumir o pagamento dessas documentações, não é mesmo?
A verdade é que a documentação do imóvel sempre gera dúvidas, afinal muitas pessoas argumentam que o comprador não deve se responsabilizar pelo pagamento enquanto outras afirmam que o vendedor não precisa arcar com esses custos.
Pensando nisso resolvemos trazer um conteúdo completo sobre o assunto que ajudará você a entender como funciona o pagamento da documentação de um imóvel e quem deve pagar por ela.
Se interessou? Então não deixe para depois e comece agora mesmo a leitura desse conteúdo.
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Embora não seja regra, o comprador deve custear grande parte da documentação relacionada a compra do imóvel.
O fato é que muitas pessoas se esquecem, ou não sabem, e acabam pegas desprevenidas em relação aos valores que devem ser pagos para gerar os documentos necessários.
Mas, é importante lembrar que nem todos os documentos são obrigatórios, na verdade muitos deles servem para proteger o comprador e são opcionais.
Portanto, é importante ter em mente quais são os documentos obrigatórios na compra e venda de um imóvel e é exatamente sobre isso que vamos falar no próximo tópico.
Quando é realizado a compra de um imóvel o comprador precisa se preocupar, principalmente, com três tipos de documentos, são eles:
Cada um desses documentos é obrigatório, portanto, é preciso se preparar para realizar o pagamento de cada um deles.
Para entender melhor o que cada um dos documentos listados acima significa, basta ler os tópicos abaixo.
Para quem não sabe, quando se realiza a compra de um imóvel é necessário pagar um imposto de transferência.
Esse imposto não possui um preço fixo, ou seja, o valor do imposto irá depender exclusivamente do preço do imóvel e da região onde ele foi comprado.
Por exemplo, em algumas regiões do Brasil o valor do ITBI é de 3% sobre o valor do imóvel.
Então, se o valor do imóvel é de cem mil reais, logo o valor do imposto no exemplo acima será de três mil reais.
Além disso, é preciso lembrar que esse valor deve ser pago antes do registro em cartório pelo comprador.
Se o imóvel for financiado por alguma instituição financeira, a avaliação do imóvel é obrigatória e deve ser custeada pelo comprador.
Mas, é preciso estar atento, pois cada instituição pratica um valor diferente que deve ser consultado diretamente com o banco que irá financiar o imóvel.
Esse documento é o que prova a compra e venda de um imóvel e é custeado pelo comprador do imóvel.
Vale lembrar que cada estado pratica um valor diferente e, além disso, o preço do documento pode variar de acordo com o valor do imóvel.
De maneira geral, quanto maior for o valor do imóvel, mais caro o documento será. Mas, vale lembrar que imóveis financiados por instituições financeiras não necessitam desse tipo de documento.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre a documentação de um imóvel e quem paga por elas, com certeza está ansioso para dar os próximos passos.
Mas, antes de sair, lembre-se que estamos sempre trazendo novidades do setor imobiliário que irão ajudar você a entender ainda mais como esse mercado funciona.
Portanto, não deixe de continuar nos acompanhando para ficar por dentro de tudo. Ficou na dúvida pois vai comprar uma casa ou apartamento? Então, contate a Imobiliária Cifra Imóveis de Rio do Sul e saiba mais!